Escavação para alargamento de base de tubulões a céu aberto
ADE024 Escavação para alargamento de base de tubulões a céu aberto
Escavação para alargamento de base de tubulões a céu aberto, de até 10 m de profundidade, em solo de argila branda, com meios mecânicos, e carregamento em caminhão.

Tipo de terreno
Solo coesivo de natureza argilosa com um tamanho de partícula menor de 0,08 mm, uma consistência branda e uma tensão admissível da ordem de 0,1 MPa.
Detalhar tipo de terreno
Profundidade

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mq03poz020d

h

Equipamento completo de perfuração sobre grua de 136 kW, para escavação de base de tubulão de até 10 m de profundidade.

0,283

913,78

258,60

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,261

28,94

7,55

 

%

Custos diretos complementares

2,000

266,15

5,32

       

Total:

271,47


UNIDADE DE OBRA ADE024: ESCAVAÇÃO PARA ALARGAMENTO DE BASE DE TUBULÕES A CÉU ABERTO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Escavação para alargamento de base de tubulões a céu aberto, de até 10 m de profundidade, em solo de argila branda, com meios mecânicos, e carregamento em caminhão.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Volume medido sobre as seções teóricas da escavação, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificada a possível existência de servidões, elementos enterrados, redes de infra-estruturas ou qualquer tipo de instalações que possam ser afetadas pelas obras a iniciar. Deverá dispor-se da informação topográfica e geotécnica necessária, recolhida no correspondente estudo geotécnico do terreno realizado por um laboratório acreditado na área técnica correspondente, e que incluirá, entre outros dados: tipo, umidade e compacidade ou consistência do terreno. Serão dispostos pontos fixos de referência em lugares que possam ser afetados pela escavação, aos quais serão referidas todas as leituras de cotas de nível e deslocamentos horizontais e verticais dos pontos do terreno. Será verificado o estado de conservação dos edifícios contíguos e das construções próximas que possam ser afetados pelas escavações.


DO EMPREITEIRO.

Se existissem instalações em serviço que possam ver-se afetadas pelos trabalhos a realizar, serão solicitadas às correspondentes empresas fornecedoras a sua colocação e, no seu caso, a solução a adotar, assim como as distâncias de segurança a instalações aéreas de condução de energia elétrica. Notificará o diretor de fiscalização de obra, com a devida antecedência, o começo das escavações.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Implantação geral e fixação dos pontos e níveis de referência. Escavação da base, com extração das terras. Carga para caminhão dos materiais escavados.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A base da escavação ficará nivelada e limpa.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

As escavações ficarão protegidas contra infiltrações e ações de erosão ou desmoronamento por parte das águas pluviais. Serão tomadas as medidas oportunas para assegurar que as suas características geométricas permanecem inalteradas.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o volume teórico executado segundo especificações de Projeto, sem incluir os incrementos por excessos de escavação não autorizados, nem o enchimento necessário para reconstruir a seção teórica por defeitos imputáveis ao Empreiteiro. Medir-se-á a escavação uma vez realizada e antes de que sobre esta se efetue algum tipo de enchimento. Se o Empreiteiro fechasse a escavação antes de verificada a medição, entender-se-á que se sujeita ao que unilateralmente determine o diretor de fiscalização de obra.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui o transporte dos materiais escavados.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

A

17 05 04

Solos e rochas que não contêm substâncias perigosas.

1.840,000

1.250,000

   

Resíduos gerados:

1.840,000

1.250,000

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA