Junta perimetral de dilatação em piso contínuo de concreto
RSN110 Junta perimetral de dilatação em piso contínuo de concreto
Junta perimetral de dilatação de 10 mm de largura e 100 mm de profundidade, em piso contínuo de concreto, com lâmina de espuma de polietileno de alta densidade.

Dimensões da junta
Profundidade (mm)
Largura (mm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt16pnc021b

Tela de espuma de polietileno de alta densidade, de 10 mm de espessura; proporcionando uma redução do nível global de pressão sonora a ruído de impacto de 20 dB.

0,105

28,49

2,99

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,052

28,94

1,50

 

%

Custos diretos complementares

2,000

4,49

0,09

Custo de manutenção decenal: R$ 2,98 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

4,58


UNIDADE DE OBRA RSN110: JUNTA PERIMETRAL DE DILATAÇÃO EM PISO CONTÍNUO DE CONCRETO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Junta perimetral de dilatação de 10 mm de largura e 100 mm de profundidade, em piso contínuo de concreto, com lâmina de espuma de polietileno de alta densidade no encontro do piso com os paramentos que delimitam o seu perímetro e com todos aqueles elementos construtivos integrados na sua superfície, tais como pilares, ralos, câmaras de inspeção e muros.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Implantação das juntas. Corte das lâminas. Colocação da lâmina de espuma de polietileno.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A sua profundidade e largura serão constantes e não possuirá bordas lascadas.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido do tráfego e da entrada de pó até que se produza a vedação definitiva.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,002

0,003

   

Resíduos gerados:

0,002

0,003

B

17 02 03

Plástico.

0,003

0,005

   

Embalagens:

0,003

0,005

   

Total resíduos:

0,005

0,008

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA