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UXE036 |
m² |
Estabilização de caminhos e sendeiros, através da aplicação de mistura de areia e cal hidráulica natural, fabricada em central. |
R$ 62,53 |
Estabilização de caminhos e sendeiros, através de fornecimento de uma camada superficial de 15 cm de espessura, acabamento compacto, de mistura de areia selecionada, cal hidráulica natural e água, fabricada em central e fornecida à obra em caminhões betoneira, espalhada, nivelada e compactada com meios mecânicos até alcançar uma densidade seca não inferior a 95% da máxima obtida no ensaio Proctor Modificado, preparação prévia da superfície, e posterior remoção e carga para caminhão dos restos e desperdícios. O preço não inclui a realização do ensaio Proctor Modificado. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt01arp005 |
m³ |
Mistura de areia selecionada, cal hidráulica natural e água, fabricada em central e fornecida à obra em caminhões betoneira, para estabilização de caminhos e sendeiros. |
0,131 |
309,86 |
40,59 |
mq09tra010 |
h |
Tractor agrícola, de 37 kW, equipado com rotovator. |
0,010 |
162,72 |
1,63 |
mq04dua020b |
h |
Dumper de descarga frontal de 2 t de carga útil. |
0,002 |
38,18 |
0,08 |
mq02rov010i |
h |
Compactador monocilíndrico vibrante auto-propulsado, de 129 kW, de 16,2 t, largura de trabalho 213,4 cm. |
0,030 |
256,65 |
7,70 |
mq02cia020j |
h |
Caminhão cisterna, de 8 m³ de capacidade. |
0,002 |
437,33 |
0,87 |
mo041 |
h |
Oficial de obras de construção civil. |
0,167 |
32,24 |
5,38 |
mo087 |
h |
Ajudante de obras de construção civil. |
0,167 |
30,23 |
5,05 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
61,30 |
1,23 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 1,25 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
62,53 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA UXE036: ESTABILIZAÇÃO DE CAMINHOS E SENDEIROS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DE MISTURA DE AREIA E CAL HIDRÁULICA NATURAL, FABRICADA EM CENTRAL. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Estabilização de caminhos e sendeiros, através de fornecimento de uma camada superficial de 15 cm de espessura, acabamento compacto, de mistura de areia selecionada, cal hidráulica natural e água, fabricada em central e fornecida à obra em caminhões betoneira, espalhada e nivelada sobre a superfície suporte previamente preparada, e posterior compactação com meios mecânicos até alcançar uma densidade seca não inferior a 95% da máxima obtida no ensaio Proctor Modificado. Incluindo preparação da superfície através de decapagem da terra vegetal, e remoção e carga para caminhão dos restos e desperdícios. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Superfície medida em projeção horizontal, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Deverá dispor-se da informação topográfica e geotécnica necessária, recolhida no correspondente estudo geotécnico do terreno realizado por um laboratório acreditado na área técnica correspondente. AMBIENTAIS. Serão suspensos os trabalhos quando a temperatura ambiente seja inferior a 5°C ou superior a 30°C, chova com intensidade, exista risco de geada ou a velocidade do vento seja superior a 50 km/h. FASES DE EXECUÇÃO. Limpeza do terreno. Derramamento, espalhamento e nivelação do produto. Umedecimento e compactação do produto. Remoção e carga para caminhão de restos e desperdícios. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Não se poderá circular sobre a superfície tratada durante as 24 horas seguintes à sua execução. Será mantida a umidade da superfície da obra através de irrigação pulverizada, durante pelo menos uma semana. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á, em projeção horizontal, a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto. CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA O preço não inclui a realização do ensaio Proctor Modificado. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
A |
01 04 08 |
Cascalhos e fragmentos de rocha que não contêm substâncias perigosas. |
0,766 |
0,511 |
Resíduos gerados: |
0,766 |
0,511 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
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