~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\27032024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\BRL\|3\13\6\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\BRL\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projeto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IC\1\1\ | ~C|IC#||Aquecimento, refrigeração, climatização e água quente|||0| ~D|IC#| ICF\1\1\ | ~C|ICF#||Unidades não autônomas de climatização|||0| ~D|ICF#| ICF130\1\1\ | ~M|ICF#\ICF130|1\1\1\1\|1|| | ~C|ICF130|Un|Cortina de ar.|0\||0| ~T|ICF130|Cortina de ar, com caixa metálica envernizada cor branca RAL 9003, de 1080x210x250 mm (recomendado para altura máxima 3 m), vazão de ar 1400 m³/h, ventilador tangencial de alto rendimento com motor para alimentação monofásica a 230 V, de duas velocidades, controle remoto para selecção de velocidade. Totalmente montado, ligado e colocado em funcionamento pela empresa instaladora para a verificação do seu correto funcionamento. Inclui: Implantação da unidade. Colocação e fixação da unidade. Ligação. Colocação em funcionamento. Critério de medição de projeto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. Critério de quantitativos de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. | ~D|ICF130| mt42csp110caa\1\1\ mo005\1\3.135\ mo104\1\3.135\ %\1\0.02\ | ~R|ICF130|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt42csp110caa|Un|Cortina de ar, com caixa metálica envernizada cor branca RAL 9003, de 1080x210x250 mm (recomendado para altura máxima 3 m), vazão de ar 1400 m³/h, ventilador tangencial de alto rendimento com motor para alimentação monofásica a 230 V, de duas velocidades, controle remoto para selecção de velocidade.|4324.31\||3| ~T|mt42csp110caa|Cortina de ar, com caixa metálica envernizada cor branca RAL 9003, de 1080x210x250 mm (recomendado para altura máxima 3 m), vazão de ar 1400 m³/h, ventilador tangencial de alto rendimento com motor para alimentação monofásica a 230 V, de duas velocidades, controle remoto para selecção de velocidade.| ~X|mt42csp110caa|ce\802.116 \eCO2\43.396 \| ~R|mt42csp110caa|3\re150101\r\2.175\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.606\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo005|h|Instalador de ar condicionado.|40.91\||1| ~T|mo005|Instalador de ar condicionado.| ~C|mo104|h|Ajudante de instalador de ar condicionado.|30.78\||1| ~T|mo104|Ajudante de instalador de ar condicionado.| ~C|%|%|Custos diretos complementares|0\||0| ~T|%|Custos diretos complementares|