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Enviar sugestão | Exportação: |
IVM020 |
Un |
Derivação para duto de admissão. |
R$ 209,57 |
Derivação formada por caixa de derivação de polipropileno expandido, de 484x470x180 mm, com embocadura de entrada oval de 325x130 mm e quatro embocaduras de saída de 125 mm de diâmetro. Inclusive elementos para suspensão ao teto. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt42sva120a |
Un |
Caixa de derivação de polipropileno expandido, de 484x470x180 mm, com embocadura de entrada oval de 325x130 mm e quatro embocaduras de saída de 125 mm de diâmetro. |
1,000 |
45,25 |
45,25 |
mt42www090 |
Un |
Kit de suportes para suspensão ao teto, formado por quatro barras roscadas de aço galvanizado, com as correspondentes buchas, porcas e arruelas. |
1,000 |
151,60 |
151,60 |
mo011 |
h |
Montador. |
0,169 |
27,88 |
4,71 |
mo080 |
h |
Ajudante de montador. |
0,169 |
23,10 |
3,90 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
205,46 |
4,11 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 10,48 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
209,57 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA IVM020: DERIVAÇÃO PARA DUTO DE ADMISSÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Derivação formada por caixa de derivação de polipropileno expandido, de 484x470x180 mm, com embocadura de entrada oval de 325x130 mm e quatro embocaduras de saída de 125 mm de diâmetro. Inclusive elementos para suspensão ao teto. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Marcação. Colocação e fixação. Ligação dos dutos. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. O sistema será estanque. A ventilação será adequada. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
0,090 |
0,120 |
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,045 |
0,075 |
Embalagens: |
0,135 |
0,195 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
A executar processo...