|
Enviar sugestão | Exportação: |
NAE040 |
m² |
Isolamento térmico em caixas de ar de forros contínuos, por insuflação desde a face inferior. |
R$ 45,96 |
Isolamento térmico em forros contínuos, preenchendo o interior da caixa de ar de 40 mm de espessura média, por insuflação, desde a face inferior, de nódulos de lã mineral, não aptos como suporte nutritivo para o desenvolvimento de fungos nem bactérias, densidade 50 kg/m³ e condutibilidade térmica 0,035 W/(mK). Inclusive painel de poliestireno expandido para o tratamento do perímetro. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt16lvi100e |
kg |
Nódulos de lã mineral, não aptos como suporte nutritivo para o desenvolvimento de fungos nem bactérias, densidade 50 kg/m³ e condutibilidade térmica 0,035 W/(mK), Euroclasse A1 de reação ao fogo, capacidade de absorção de água a curto prazo <=1 kg/m², calor específico 800 J/kgK e fator de resistência à difusão do vapor de água 1; para enchimento de câmaras por insuflação. |
2,000 |
11,23 |
22,46 |
mt16pel010aagd |
m² |
Painel rígido de poliestireno expandido, de superfície lisa e borda lateral reta, de 40 mm de espessura, resistência térmica 1,4 m²K/W, condutibilidade térmica 0,029 W/(mK), Euroclasse E de reação ao fogo, com código de designação EPS-EN 13163-L3-W3-T2-S5-P10-BS250-TR200-DS(N)2-CS(10)150. |
0,500 |
24,08 |
12,04 |
mt27pfj020a |
kg |
Massa corrida de interior, de 1,65 g/cm³ de densidade, cor branco, para aplicar com espátula ou desempenadeira. |
0,200 |
15,00 |
3,00 |
mq08mpa010 |
h |
Maquinaria para insuflação de isolamento em caixas de ar. |
0,083 |
36,61 |
3,04 |
mo030 |
h |
Aplicador de produtos isolantes. |
0,101 |
24,01 |
2,43 |
mo068 |
h |
Ajudante de aplicador de produtos isolantes. |
0,101 |
20,67 |
2,09 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
45,06 |
0,90 |
|
Total: |
45,96 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA NAE040: ISOLAMENTO TÉRMICO EM CAIXAS DE AR DE FORROS CONTÍNUOS, POR INSUFLAÇÃO DESDE A FACE INFERIOR. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Isolamento térmico em forros contínuos, preenchendo o interior da caixa de ar de 40 mm de espessura média, por insuflação, desde a face inferior, de nódulos de lã mineral, não aptos como suporte nutritivo para o desenvolvimento de fungos nem bactérias, densidade 50 kg/m³ e condutibilidade térmica 0,035 W/(mK). Inclusive painel de poliestireno expandido para o tratamento do perímetro. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que a caixa de ar não contém elementos que possam obstruir o seu posterior enchimento. AMBIENTAIS. Serão suspensos os trabalhos quando a temperatura seja inferior a 5°C ou superior a 45°C. A umidade relativa será inferior a 85%. DO EMPREITEIRO. A colocação em obra do sistema só poderá ser realizada por empresas especializadas e qualificadas, reconhecidas pelo fabricante e sob o seu controle técnico, seguindo sempre as especificações do fabricante. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Inspeção endoscópica da caixa de ar. Resolução do perímetro. Implantação e realização dos furos nas placas do falso teto contínuo. Proteção dos elementos da envolvente que podem ser afetados durante os trabalhos de insuflação. Insuflação do isolamento. Tapamento dos furos. Limpeza final. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. O volume da caixa de ar ficará completamente cheio. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
C |
17 06 04 |
Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas. |
0,089 |
0,148 |
D |
08 01 99 |
Resíduos da fabricação, formulação, distribuição, utilização e remoção de tintas e vernizes não especificados em outra categoria. |
0,006 |
0,007 |
Resíduos gerados: |
0,095 |
0,155 |
||
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,021 |
0,035 |
Embalagens: |
0,021 |
0,035 |
||
Total resíduos: |
0,116 |
0,190 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
A executar processo...